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Renda de cidadania, tire suas dúvidas: veja o que fazer

Rendimento de Cidadania entra oficialmente em vigor - Começa a corrida contra o tempo para conseguir cumprir o horário ditado pelo Governo - Plataformas web até fevereiro, candidaturas a partir de março - Aqui ficam todos os horários que precisa de saber para receber o subsídio

Renda de cidadania, tire suas dúvidas: veja o que fazer

Parte a contagem regressiva para a renda básica. O decreto, que também contém as regras da cota 100, foi publicado no Diário Oficial. A partir de hoje, 29 de janeiro, o dispositivo entra em vigor e muitos já se preparam tendo em vista o dia D para a apresentação de candidaturas a 5 de março.

A programação é apertada e os horários são muito apertados. O primeiro “cheque” deverá chegar a 27 de abril conforme indicado pelo Governo, mas primeiro será necessário preparar a enorme maquinaria administrativa necessária ao desembolso do subsídio.

RENDA DE CIDADANIA: CORRIDA CONTRA O TEMPO

São muitas as medidas que chegarão nas próximas semanas, algumas na forma de decretos de execução - são necessários 14 ao todo -, outras de medidas práticas preparatórias ao desembolso.

Primeiro você vai ter que preparar o formulário que permitirá aos cidadãos candidatar-se para a renda básica. O INPS cuidará disso, de acordo com o Ministério do Trabalho. O formulário deve chegar dentro de trinta dias a partir de hoje e, portanto, até 28 de fevereiro.

Em paralelo as duas plataformas digitais terão de ser aperfeiçoadas (artigo 6.º do decreto) que será utilizado para "a activação e gestão dos Pactos pelo Trabalho e dos Pactos pela Inclusão Social, bem como para efeitos de análise, acompanhamento, avaliação e controlo do programa RdC", lê-se no texto.

A primeira plataforma será montada na Anpal e servirá para coordenar os centros de emprego. Já o segundo estará no site do Ministério do Trabalho e coordenará os municípios. Ambos serão necessários para a transmissão eletrónica das candidaturas e “representam ferramentas de partilha de informação quer entre administrações centrais e serviços locais, quer, no âmbito dos serviços locais, entre centros de emprego e serviços sociais”. Mesmo neste caso, porém, será necessária uma medida conjunta.

RENDA DE CIDADANIA: AS PERGUNTAS

Ainda não há datas oficiais, mas conforme indicado pelo Governo, as candidaturas ao recebimento do rendimento básico podem ser apresentadas a partir de 5 de março nas estações de correios e cafés credenciados. Quem optar pela via eletrônica pelas plataformas poderá enviar a solicitação alguns dias antes.

Luigi Di Maio garantiu que o subsídio será pago aos beneficiários a partir de 27 de abril.

Mas primeiro o INPS terá que fazer um grande trabalho: uma vez apresentado o requerimento, no prazo de 10 dias, a informação será enviada ao Instituto Nacional de Segurança Social. Nessa altura o INPS terá 5 dias úteis para verificar se os requerentes cumprem os requisitos estabelecidos na lei. Em vez disso, os Municípios terão de verificar os requisitos de residência e permanência. Os resultados serão então enviados ao INPS.

Se, após as verificações, o resultado do pedido for positivo, o requerente pode dirigir-se aos Correios para recolher a carta Cartão Rdc no qual encontrará o rendimento do cidadão creditado todos os meses. A partir deste cartão pode levantar até 100 euros por mês por cada pessoa.

CIDADANIA RENDA E TRABALHO

A renda básica terá duração de 18 meses, renováveis ​​por mais 18 (após interrupção de um mês), o valor dependerá do ISEE.

LEIA TAMBÉM: Renda de Cidadania, aqui está o decreto: o guia em 9 pontos

Recebido o aval, os beneficiários serão convocados ao centro de emprego no prazo de 30 dias para o “contrato de trabalho”. Todos os membros adultos do agregado familiar terão mais 30 dias para assinar a declaração de disponibilidade imediata para o trabalho, aderir ao seu percurso personalizado e registar-se nas plataformas digitais que vão permitir a procura de trabalho.

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