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Nota fiscal eletrônica, nova revolução sobre nós para fornecedores de PA

No final do mês, a obrigatoriedade da nova faturação digital estende-se a todo o perímetro da Administração Pública: não só ministérios e escolas mas também Regiões, autarquias locais e entidades centrais – Plataformas gratuitas e software pessoal estão prontos para compra.

Adeus às canetas e cadernos. A partir de 31 de março a fatura eletrônica será obrigatório para todos os fornecimentos à Administração Pública. Desta forma, aproximadamente 65 milhões de documentos emitidos por fornecedores privados (800 regulares e dois milhões ocasionais) que atendem a cada ano 40 mil repartições públicas. São dois objetivos fundamentais: controlar de forma mais eficaz os gastos públicos e incentivar a disseminação da tecnologia digital.

Para se adaptarem, as empresas e profissionais poderão oferecer o serviço de faturação eletrónica através de plataformas gratuitas ou adquirindo um dos softwares disponíveis no mercado, cujo custo pode variar entre os 200 e os mil euros.

De qualquer forma, quem emite a nota fiscal eletrônica deve guardar a documentação para pelo menos 10 anos, o mesmo constrangimento que existe nas faturas em papel.     

No que diz respeito à aplicação da lei, o Ministério da Economia recorda no seu sítio na Internet que “desde 6 de junho de 2014 está desencadeada a obrigatoriedade da faturação eletrónica para os Ministérios – incluindo escolas de todos os níveis –, Órgãos Fiscais e Órgãos Nacionais de Segurança e Assistência Social”. .

A nota esclarece assim que “a partir de 31 de março de 2015 o leque de atuação da fatura eletrónica estará completo com aextensão às Regiões, Províncias, Municípios, Comunidades de Montanha e todas as outras administrações centrais".

A lista inclui ainda "as administrações autónomas do Estado - prossegue o texto -, as instituições universitárias, as Câmaras de Comércio, as empresas e organismos do Serviço Nacional de Saúde, o Coni, todos os organismos públicos não económicos incluindo as associações profissionais, a Agência de Representação Negocial das Administrações Públicas (ARAN)”.

Um circular da Direcção das Finanças do Tesouro e da Direcção da Administração Pública do Ministério da Administração Pública define detalhadamente todas as administrações envolvidas no procedimento.

Quanto à autenticidade e integridade das notas fiscais eletrônicas, elas são garantidas pela assinatura eletrônica do emissor da nota fiscal e por um Exchange System (SDI), plataforma que transmite o documento do fornecedor para a administração, permitindo que o Tesouro monitore atividade. As características técnicas de um arquivo de nota fiscal eletrônica são reguladas pelas normas FatturaPA. 

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