O próximo prazo para pagamentos está se aproximandooctamação-quarta das pastas. O Julho 31 2025 é o prazo de pagamento para ambos nona parcela para contribuintes em situação regular com pagamentos anteriores, seja da primeira ou única parcela do readmitido na definição simplificada que se inscreveram até 30 de abril.
Desmantelamento: pagamento devido até 31 de julho
I formulários de pagamento Estão incluídos na comunicação dos valores devidos enviada pela Agência Tributária de Riscos, cuja cópia também está disponível no site www.agenziaentrateriscossione.gov.it. Em caso de não pagamento, pagamento fora do prazo ou de valores parciais, a lei prevê: a perda dos benefícios da definição simplificada e os valores já pagos serão considerados como depósito sobre os valores devidos. Considerando o prazo de carência de cinco dias concedido por lei, ainda serão considerados pontuais. pagamentos feitos até 5 de agosto de 2025.
Sucateamento: onde e como pagar
Os pagamentos podem ser feitos em bancos, correios, tabacarias e caixas eletrônicos autorizados, utilizando os canais online dos bancos, da Poste Italiane e de todos os demais Provedores de Serviços de Pagamento (PSPs) participantes da rede pagoPA, no site da Agenzia delle entrate-Riscossione e com o aplicativo Equiclick. Os pagamentos também podem ser feitos diretamente nos balcões da Agenzia delle entrate-Riscossione mediante agendamento prévio.
A comunicação dos valores devidos e as formas de pagamento podem ser obtidas na área reservada do Site da Agência de Receitas - Arrecadação que é acessado via Spid, Cie, Cns e, para intermediários fiscais, com o Credenciais da Entratel. Alternativamente, você pode obter um cópia via e-mail preenchendo o formulário apropriado disponível na área pública do site anexando um documento de identificação.
O serviço ContiYou, disponível na área pública do site da Agenzia delle entrate-Riscossione, sem a necessidade de credenciais de login, permite o pagamento simplificado de apenas algumas das notificações/avisos contidos na comunicação de valores devidos e a solicitação de novos formulários de pagamento para as parcelas com os valores atualizados. Para os débitos restantes informados na comunicação, a liquidação simplificada não terá efeito e o Agente de Cobrança deverá retomar as ações de cobrança, conforme exigido por lei.
Sucateamento: Readmissão ao processo de liquidação simplificada, como funciona
La definição simplificada das cargas confiadas ao agente de cobrança por 1º de janeiro de 2000 a 30 de junho de 2022A chamada quarta rodada de alívio da dívida (Sucateamento), introduzida pela Lei Orçamentária de 2023, permite o pagamento apenas dos valores devidos como principal e o reembolso de despesas com taxas de notificação e quaisquer procedimentos de execução. Entretanto, os valores devidos a título de multas, juros registrados, juros de mora e prêmios não devem ser pagos.No que se refere a dívidas relativas a multas de trânsito ou outras sanções administrativas (exceto aquelas impostas por infrações fiscais ou contributivas), os valores devidos a título de juros (independentemente de como denominados, incluindo, portanto, as chamadas sobretaxas), bem como aqueles devidos a título de prêmios, não são pagáveis.
Posteriormente, a lei n.º 15/2025 que converteu o decreto Milleproroghe (Decreto Legislativo n.º 202/2024) previu uma nova oportunidade para aqueles que não conseguiram quitar seus débitos. O dispositivo estabeleceu que, limitado aos débitos constantes das declarações previamente apresentadas para participação no quarto programa de alívio de dívidas, contribuintes que estavam "inadimplentes" em 31 de dezembro de 2024 Em caso de falta de pagamento, pagamento insuficiente ou pagamento em atraso do valor devido, eles poderiam apresentar um pedido de readmissão aos benefícios fornecidos até 30 de abril de 2025, e escolher se pagariam em uma única solução até 31 de julho de 2025, ou em no máximo 10 parcelas.
