Domicílio digital, este semi-desconhecido. No entanto, pouco mais de um mês após o seu lançamento, o INAD (índice nacional de domicílios digitais acessível a todos desde 6 de julho) terminou a sua execução. Realmente funciona. É gratuito e a pressa para ativá-lo é mesmo um bom negócio: acabar com as comunicações em papel da administração pública, que se verá obrigada a substituir o sempre incómodo e arriscado correio em papel pela entrega mais segura e imediata no nosso Email certificado, do qual obviamente devemos estar equipados como condição indispensável para ter nosso domicílio digital.
Agência de receita, Inps, ações e até mesmo o multas, mesmo os do infeliz, agora onipresente, radar de velocidade da pequena cidade pela qual passamos uma vez na vida e nunca mais. Tudo chegará até nós eletronicamente. A única ressalva: nosso e-mail certificado, que passa a ser nosso domicílio digital para todos os efeitos, deve ser consultado continuamente. Melhor ainda se ativarmos o pec em nossa caixa Pec notificação de mensagem recebidas ou diretamente no celular ou em nossa caixa de e-mail comum, aquela que consultamos várias vezes ao dia graças ao "bip" agora predominante no celular. Mas o que é exatamente o Domicílio Digital e como ativá-lo corretamente?
Burocracia na via rápida, mas não é obrigação
A submissão de papel das práticas da administração pública permanecerá em vigor por muito tempo. Para já, não há obrigatoriedade de domicílio digital para os cidadãos, enquanto para as empresas a obrigatoriedade já vigora desde outubro de 2020. É apenas uma questão de comodidade, velocidade e segurança da entrega. E também dos custos suportados pelo cidadão. Porque multas, correspondências registradas, notificações fiscais, restituições de impostos e de forma mais geral as comunicações vinculadas a documentos oficiais quase sempre envolvem um custo a ser suportado pelo destinatário na forma de "taxas de notificação", enquanto a entrega via PEC - que em todo caso fornece prova inequívoca sobre a autenticidade da mensagem recebida graças a certificados eletrônicos que atestam, entre outras coisas, o momento preciso de envio e recebimento – é e será gratuito.
Todos os que tiverem podem se cadastrar no Índice Nacional de Casas Digitais completou 18 anos, com algumas diferenças operacionais importantes (vemos nas configurações abaixo) caso uma PEC seja eleita para Domicílio Digital por meio de despacho ou registro profissional.
Como registrar seu domicílio digital em poucos passos
Todos os que já possuam o PEC, ou que o ativem expressamente, podem transformá-lo para todos os efeitos em Domicílio digital, mediante registo no sítio acessível do INAD aqui validando-se com um dos dois sistemas de autenticação certificados atualmente em vigor: o SPID ou o CIE, o Bilhete de Identidade Electrónico.
Para quem já possui PEC ativado por ordem ou registro profissional, ou mesmo instituição pública, o registro de seu domicílio digital já deve estar ativo, sem necessidade da nossa intervenção, graças à transferência automática das listas profissionais PEC que deverão ser atualizadas automaticamente. Usamos o condicional porque ainda é aconselhável verificar seguindo o procedimento que ilustramos abaixo.
O procedimento de registo é simples e quase imediato, ainda que o primeiro passo mereça um aviso: o endereço de correio eletrónico solicitado no início não é o do PEC mas sim o do correio eletrónico normal que pretendemos indicar para o alerta automático das nossas mensagens recebidas no Domicílio Digital. Recomendamos vivamente que indique o mesmo e-mail comum (se, como costuma acontecer, tivermos mais de um) que possamos ter cadastrado nos editais de notificação da nossa PEC, que indicaremos na próxima máscara. Com possibilidade de atualize e mude então todas as nossas referências, incluindo o endereço PEC se precisarmos alterá-lo.
Ainda mais simples o controle preventivo a qualquer registro. De facto, a página inicial do site do INAD permite a consulta gratuita da lista de todos os domínios digitais registados, sem necessidade de validação junto do SPID ou do CIE. Assim, qualquer pessoa, tanto os particulares como as administrações públicas, podem contactar imediatamente através do PEC todos os que o possuam e tenham registado um Domicílio digital. Basta saber e digitar o código tributário da pessoa ou empresa que desejamos contatar. E se simplesmente inserirmos nosso código de imposto, podemos verificar se já estamos regularmente registrados "pelo escritório".